Edpo Augusto Ferreira Macedo

Acervo de precedentes qualificados

Informativo 896

REsp 2229517

REspSTJAcórdão Publicado

Tese firmada

Em ação de rescisão contratual de aluguel na modalidade de construção ajustada (built to suit), o valor da causa deve compreender o equivalente a 12 meses de aluguel, nos termos do art. 58, III, da Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Percurso decisório

Fluxograma: REsp 2229517Premissas e Métodos HermenêuticosRegra Geral do CPCRegra Especial da Lei8.245/1991Fixado em SentençaRetificado pelo TJAção de RescisãoContratual - Locação Builtto Suit / ConstruçãoAjustadaDefinição do Critério doValor da CausaArt. 292, II, CPC: Valortotal do negócio - R$68.400.000,00Art. 58, III, Lei doInquilinato: 12 meses dealuguel - R$ 6.840.000,00 Grau: Juiz fixa valortotal do contratoTribunal de Origem:Reduz para 12 aluguéispara fins de sucumbênciaFundamentaçãoDogmática eJurisprudencialCritério da Especialidade:Prevalência da LeiEspecial sobre o CPCgeralArt. 54-A da Lei8.245/1991: Contrato Builtto Suit submete-se àsdisposiçõesprocedimentais da Lei doInquilinatoPrecedente STJ REsp2.042.594/SP:Regramento especiallocatício afasta o regimegeral do Código Civil eCPCInterpretação Sistemáticae Extensiva: Art. 58, III daLei 8.245/1991 aplica-seàs ações correlatas poridentidade de razão (REsp673.231/SP e AREsp2.958.909/RJ)Vedação aoEnriquecimento SemCausa: Evita distorçãoexorbitante na base decálculo de honoráriossucumbenciaisSíntese Conclusiva:Manutenção do valor deR$ 6.840.000,00 pelaaplicação do Art. 58, III,da Lei n. 8.245/1991
Descrição em texto
DeParaCondição
Ação de Rescisão Contratual - Locação Built to Suit / Construção AjustadaDefinição do Critério do Valor da Causasem condição
Definição do Critério do Valor da CausaArt. 292, II, CPC: Valor total do negócio - R$ 68.400.000,00Regra Geral do CPC
Definição do Critério do Valor da CausaArt. 58, III, Lei do Inquilinato: 12 meses de aluguel - R$ 6.840.000,00Regra Especial da Lei 8.245/1991
Art. 292, II, CPC: Valor total do negócio - R$ 68.400.000,001º Grau: Juiz fixa valor total do contratoFixado em Sentença
Art. 58, III, Lei do Inquilinato: 12 meses de aluguel - R$ 6.840.000,00Tribunal de Origem: Reduz para 12 aluguéis para fins de sucumbênciaRetificado pelo TJ
Tribunal de Origem: Reduz para 12 aluguéis para fins de sucumbênciaFundamentação Dogmática e Jurisprudencialsem condição
Fundamentação Dogmática e JurisprudencialCritério da Especialidade: Prevalência da Lei Especial sobre o CPC geralsem condição
Critério da Especialidade: Prevalência da Lei Especial sobre o CPC geralArt. 54-A da Lei 8.245/1991: Contrato Built to Suit submete-se às disposições procedimentais da Lei do Inquilinatosem condição
Art. 54-A da Lei 8.245/1991: Contrato Built to Suit submete-se às disposições procedimentais da Lei do InquilinatoPrecedente STJ REsp 2.042.594/SP: Regramento especial locatício afasta o regime geral do Código Civil e CPCsem condição
Precedente STJ REsp 2.042.594/SP: Regramento especial locatício afasta o regime geral do Código Civil e CPCInterpretação Sistemática e Extensiva: Art. 58, III da Lei 8.245/1991 aplica-se às ações correlatas por identidade de razão (REsp 673.231/SP e AREsp 2.958.909/RJsem condição
Interpretação Sistemática e Extensiva: Art. 58, III da Lei 8.245/1991 aplica-se às ações correlatas por identidade de razão (REsp 673.231/SP e AREsp 2.958.909/RJVedação ao Enriquecimento Sem Causa: Evita distorção exorbitante na base de cálculo de honorários sucumbenciaissem condição
Vedação ao Enriquecimento Sem Causa: Evita distorção exorbitante na base de cálculo de honorários sucumbenciaisSíntese Conclusiva: Manutenção do valor de R$ 6.840.000,00 pela aplicação do Art. 58, III, da Lei n. 8.245/1991sem condição
Código do fluxograma
flowchart TD
    %% Nós de Controvérsia Inicial
    A(["Ação de Rescisão Contratual - Locação Built to Suit / Construção Ajustada"]) --> B{"Definição do Critério do Valor da Causa"}

    %% Antítese dos Critérios em Disputa
    B -->|Regra Geral do CPC| C["Art. 292, II, CPC: Valor total do negócio - R$ 68.400.000,00"]
    B -->|Regra Especial da Lei 8.245/1991| D["Art. 58, III, Lei do Inquilinato: 12 meses de aluguel - R$ 6.840.000,00"]

    %% Juízo de 1º Grau vs Tribunal
    C -.->|Fixado em Sentença| E["1º Grau: Juiz fixa valor total do contrato"]
    D -.->|Retificado pelo TJ| F["Tribunal de Origem: Reduz para 12 aluguéis para fins de sucumbência"]

    %% Fundamentação e Hermenêutica Jurídica
    F --> G["Fundamentação Dogmática e Jurisprudencial"]
    
    subgraph Fundamentacao ["Premissas e Métodos Hermenêuticos"]
        G1["Critério da Especialidade: Prevalência da Lei Especial sobre o CPC geral"]
        G2["Art. 54-A da Lei 8.245/1991: Contrato Built to Suit submete-se às disposições procedimentais da Lei do Inquilinato"]
        G3["Precedente STJ REsp 2.042.594/SP: Regramento especial locatício afasta o regime geral do Código Civil e CPC"]
        G4["Interpretação Sistemática e Extensiva: Art. 58, III da Lei 8.245/1991 aplica-se às ações correlatas por identidade de razão (REsp 673.231/SP e AREsp 2.958.909/RJ)"]
        G5["Vedação ao Enriquecimento Sem Causa: Evita distorção exorbitante na base de cálculo de honorários sucumbenciais"]
    end

    G --> G1
    G1 --> G2
    G2 --> G3
    G3 --> G4
    G4 --> G5

    %% Conclusão / Síntese
    G5 --> H(["Síntese Conclusiva: Manutenção do valor de R$ 6.840.000,00 pela aplicação do Art. 58, III, da Lei n. 8.245/1991"])

    %% Estilos visuais
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Ficha do precedente

Processo paradigma
REsp 2.229.517-PR
Relator
Min. Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
Data da publicação
Dispositivos interpretados

Código de Processo Civil (CPC), art. 292, II.
Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 19; 54-A; e 58, III.
Código Civil (CC), arts. 317 e 478.

Fonte oficial
Inteiro teor no tribunal

Comentário

A controvérsia consiste em saber se, em ação de rescisão contratual de aluguel na modalidade de construção ajustada (built to suit), o valor da causa deve compreender o total do negócio (art. 292, II, do CPC) ou o equivalente a 12 meses de aluguel (art. 58, III, da Lei n. 8.245/1991).

No caso, o juiz proferiu sentença corrigindo o valor da causa para R$ 68.400.000,00. No entanto, o Tribunal de origem, ao analisar o valor da causa a ser considerado para a fixação dos honorários de sucumbência, alterou o montante anteriormente fixado em R$ 68.400.000,00 para R$ 6.840.000,00 (correspondente a 12 meses do aluguel mensal de R$ 570.000,00), com base no art. 58, III, da Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o qual prevê que o valor da causa corresponderá ao valor de 12 meses de aluguel.

Com efeito, a solução de controvérsias inseridas no campo material da locação impõe, como premissa metodológica, a observância do critério da especialidade. Uma vez que o legislador instituiu disciplina própria na Lei n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) para a regência de determinados temas, não há necessidade de buscar soluções a partir de normas ordinárias. Essa foi a diretriz dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 2.042.594/SP (DJe 28/9/2023), em que se discutia a aplicabilidade do art. 19 da Lei do Inquilinato na revisão do valor de contrato de locação na modalidade de construção ajustada (built to suit), quando o valor contratual não correspondesse ao valor de mercado, em detrimento do regime geral do Código Civil previsto nos arts. 317 e 478.

Relembre-se que os contratos built to suit, também denominados de “contrato de locação com construção ajustada” ou de “locação por encomenda” e cuja tradução corresponde a “construído para servir”, são negócios jurídicos complexos.

De acordo com a doutrina, “trata-se de um negócio jurídico por meio do qual uma empresa contrata a outra, usualmente do ramo imobiliário ou de construção, para identificar um terreno e nele construir uma unidade comercial ou industrial que atenda às exigências específicas da empresa contratante, tanto no que diz respeito à localização, como no que tange às características físicas da unidade a ser construída. Uma vez construída, tal unidade será disponibilizada, por meio de locação, à empresa contratante, por determinado tempo ajustado entre as partes”.

No referido precedente do REsp n. 2.042.594/SP, estabeleceu-se o entendimento de que o regramento especial deve prevalecer sobre as regras ordinárias, e que essa conclusão é a mais adequada até mesmo diante da reforma legislativa de 2012 que incluiu o art. 54-A, na Lei do Inquilinato – que trata do contrato built to suit – ao dispor que “prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei. (Incluído pela Lei n. 12.744, de 2012)”.

A referência do art. 54-A à prevalência das “disposições procedimentais previstas nesta lei” indica que o contrato de construção ajustada (built to suit), embora com peculiaridades negociais próprias, submete-se ao tratamento procedimental da Lei n. 8.245/1991.

No que concerne ao tema do valor da causa, a Lei do Inquilinato contém disciplina própria, em seu art. 58, III, que dispõe: “ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: III – o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento”.

Ainda que o caput do art. 58 não faça menção expressa à ação de rescisão de contrato na modalidade de construção ajustada (built to suit), a leitura sistemática da Lei n. 8.245/1991, especialmente à luz do art. 54-A, permite aplicar o regime procedimental da lei especial, de modo que não se justifica deslocar o arbitramento do valor da causa para os critérios gerais da legislação processual civil quando há previsão especial no sistema locatício. Ademais, a jurisprudência do STJ admite a interpretação extensiva do art. 58, III, da Lei n. 8.245/1991 para abranger ações judiciais que, embora não se enquadrem literalmente nas hipóteses nominadas no caput, mantêm vínculo material com o contrato de locação e apresentam identidade de razão com as ações previstas no art. 58, o que autoriza a fixação do valor da causa segundo o critério especial. Nesse sentido: REsp n.º 673.231/SP, Sexta Turma, DJe 29/8/2005; AREsp n.º 2.958.909/RJ, Quarta Turma, DJEN 19/12/2025.

Assim, se o contrato de construção ajustada (built to suit) se submete às disposições procedimentais da Lei n. 8.245/1991, nos termos do art. 54-A, e se há regra específica para o valor da causa no art. 58, a fixação desse valor deve observar o critério do referido dispositivo, por interpretação sistemática e extensiva, de modo a preservar-se a aplicação preferencial da lei especial em relação ao regime ordinário previsto no CPC.

Nesse contexto, a manutenção do valor da causa de R$ 68.400.000,00, incompatível com a disciplina especial do art. 58, III, da Lei n. 8.245/1991, poderia gerar o enriquecimento indevido dos patronos da parte recorrente, motivo pelo qual a correção do valor da causa realizada no acórdão recorrido se mostra adequada.

Como citar

BRASIL. STJ. REsp 2.229.517-PR (Informativo 896). Relator: Min. Nancy Andrighi. Brasília, DF, 16 jun. 2026. Diário da Justiça Eletrônico, 23 jun. 2026. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/. Acesso em: 16 ago. 2026.