Edpo Augusto Ferreira Macedo

Acervo de precedentes qualificados

Informativo 896

REsp 2229091

REspSTJAcórdão Publicado

Tese firmada

1. Não é cabível ação coletiva ajuizada por sindicato de motoristas de aplicativo de transporte privado individual para discutir a abusividade do aumento do aluguel dos veículos quando não existe origem comum apta a caracterizar direitos individuais homogêneos.

2. A eventual incidência do Código de Defesa do Consumidor exige a demonstração da vulnerabilidade de cada motorista.

Percurso decisório

Fluxograma: REsp 2229091Critérios Fáticos do CasoControvérsia: Cabimentode Ação Coletiva porSindicato contra aumentode aluguel de veículos porlocadora Direitos IndividuaisHomogêneos? (Requisito:Origem Comum / FatoGerador Idêntico)HeterogeneidadeContratual: Modelosdistintos, planos diversose reajustes variáveisAusência de OrigemComum: Atuaçãoindividualizada dalocadoraQualificação Jurídica daRelação: Uso do veículopara atividade profissionalTeoria Finalista Mitigada(STJ): CDC aplicávelapenas se comprovadavulnerabilidadeNecessidade de DilaçãoProbatória Individual:Aferição casuística daincidência do CDC ou CCInadequação da Via Eleita:Direitos meramenteindividuais heterogêneosExtinção do Processosem Resolução do Mérito:Ausência de InteresseProcessual (Art. 485, VI,CPC)
Descrição em texto
DeParaCondição
Controvérsia: Cabimento de Ação Coletiva por Sindicato contra aumento de aluguel de veículos por locadoraHá Direitos Individuais Homogêneos? (Requisito: Origem Comum / Fato Gerador Idênticosem condição
Há Direitos Individuais Homogêneos? (Requisito: Origem Comum / Fato Gerador IdênticoHeterogeneidade Contratual: Modelos distintos, planos diversos e reajustes variáveisCritérios Fáticos do Caso
Heterogeneidade Contratual: Modelos distintos, planos diversos e reajustes variáveisAusência de Origem Comum: Atuação individualizada da locadorasem condição
Controvérsia: Cabimento de Ação Coletiva por Sindicato contra aumento de aluguel de veículos por locadoraQualificação Jurídica da Relação: Uso do veículo para atividade profissionalsem condição
Qualificação Jurídica da Relação: Uso do veículo para atividade profissionalTeoria Finalista Mitigada (STJsem condição
Teoria Finalista Mitigada (STJNecessidade de Dilação Probatória Individual: Aferição casuística da incidência do CDC ou CCsem condição
Ausência de Origem Comum: Atuação individualizada da locadoraInadequação da Via Eleita: Direitos meramente individuais heterogêneossem condição
Necessidade de Dilação Probatória Individual: Aferição casuística da incidência do CDC ou CCInadequação da Via Eleita: Direitos meramente individuais heterogêneossem condição
Inadequação da Via Eleita: Direitos meramente individuais heterogêneosExtinção do Processo sem Resolução do Mérito: Ausência de Interesse Processual (Art. 485, VI, CPCsem condição
Código do fluxograma
flowchart TD
    %% Controvérsia Principal
    A["Controvérsia: Cabimento de Ação Coletiva por Sindicato contra aumento de aluguel de veículos por locadora"] --> B{"Há Direitos Individuais Homogêneos? (Requisito: Origem Comum / Fato Gerador Idêntico)"}

    %% Análise da Origem Comum (Tese Fática)
    B -->|Critérios Fáticos do Caso| C["Heterogeneidade Contratual: Modelos distintos, planos diversos e reajustes variáveis"]
    
    C --> D["Ausência de Origem Comum: Atuação individualizada da locadora"]

    %% Análise do Regime Jurídico Aplicável (CDC vs CC)
    A --> E["Qualificação Jurídica da Relação: Uso do veículo para atividade profissional"]
    E --> F["Teoria Finalista Mitigada (STJ): CDC aplicável apenas se comprovada vulnerabilidade"]
    F --> G["Necessidade de Dilação Probatória Individual: Aferição casuística da incidência do CDC ou CC"]

    %% Convergência e Síntese Decisória
    D --> H["Inadequação da Via Eleita: Direitos meramente individuais heterogêneos"]
    G --> H

    H --> I["Extinção do Processo sem Resolução do Mérito: Ausência de Interesse Processual (Art. 485, VI, CPC)"]

    %% Estilos
    style A fill:#f9f9f9,stroke:#333,stroke-width:1px
    style B fill:#e1f5fe,stroke:#0288d1,stroke-width:1px
    style C fill:#fff3e0,stroke:#f57c00,stroke-width:1px
    style D fill:#ffebee,stroke:#d32f2f,stroke-width:1px
    style E fill:#f3e5f5,stroke:#7b1fa2,stroke-width:1px
    style F fill:#f3e5f5,stroke:#7b1fa2,stroke-width:1px
    style G fill:#fff3e0,stroke:#f57c00,stroke-width:1px
    style H fill:#ffebee,stroke:#d32f2f,stroke-width:2px
    style I fill:#ffcdd2,stroke:#b71c1c,stroke-width:2px

Ficha do precedente

Processo paradigma
REsp 2.229.091-RS
Relator
Min. Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
Data da publicação
Dispositivos interpretados

Código de Processo Civil (CPC), art. 485, VI.

Fonte oficial
Inteiro teor no tribunal

Comentário

A controvérsia consiste em decidir se é cabível ação coletiva, ajuizada por sindicato, para defesa de interesses dos motoristas de aplicativo de transporte privado individual, diante do aumento do preço, por locadora, do aluguel dos veículos utilizados para essa atividade.

Os direitos individuais homogêneos são divisíveis. No entanto, porque estão ligados entre si pelo vínculo da origem comum, o sistema jurídico autoriza a sua tutela coletiva, prestigiando o direito fundamental de acesso à justiça e a eficácia na prevenção, repressão e reparação dos prejuízos.

Trata-se de requisito conceitual, sem o qual não há sentido de julgar em conjunto situações que, embora semelhantes, não decorrem de um mesmo fato gerador. Sem uma causa comum, os direitos são apenas individuais, perdendo-se a dimensão coletiva.

No caso, o direito que se pretende proteger não se caracteriza como individual homogêneo, pois não se verifica uma origem comum para a alegada abusividade contratual.

Com efeito, a locadora de veículos atuou de forma distinta para cada motorista. Da narrativa do recurso especial, lê-se que a “média dos contratos ora anexados é de R$ 589,00” e que os reajustes seriam “para valores entre R$ 789,00 a R$ 889,00”, o que evidencia particularidades na atuação da locadora que precisam ser consideradas.

Assim, nem todos os motoristas de aplicativo alugam carros pela locadora recorrida; nem todos os motoristas que alugam carros pela locadora optam pelo mesmo modelo; nem todos os motoristas que optam pelo mesmo modelo escolhem idêntica condição/plano contratual; nem todos os aumentos foram idênticos.

Dessa forma, o ajuizamento de ação coletiva é via inadequada para a tutela pretendida por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Além disso, quanto ao conceito de consumidor, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pautada em uma interpretação teleológica do art. 2º, do CDC, adere à teoria finalista mitigada, que viabiliza a aplicação da lei consumerista sobre situações em que, apesar de o produto ou serviço ser adquirido no exercício de atividade empresarial, haja vulnerabilidade da parte adquirente.

Nesse sentido, é incontroverso que os motoristas utilizam os veículos em suas atividades profissionais. Por isso, somente será aplicável o CDC se restar demonstrada a vulnerabilidade do motorista. A eventual abusividade no aumento dos preços (em valores, percentuais, contextos e contratos diferentes) deve ser aferida individualmente, pois os elementos concretos diferenciarão, inclusive, qual a lei aplicável a cada situação (ou seja, se a abusividade deve ser aferida com base no CC ou no CDC), não existindo origem comum a ser tutelada coletivamente.

Como citar

BRASIL. STJ. REsp 2.229.091-RS (Informativo 896). Relator: Min. Nancy Andrighi. Brasília, DF, 5 maio 2026. Diário da Justiça Eletrônico, 20 maio 2026. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/. Acesso em: 16 ago. 2026.