Informativo 895
AREsp 3028848
1. A defesa tem o direito de acessar não apenas a prova selecionada pela acusação para fundamentar a denúncia, mas também o material probatório mantido sob custódia estatal que possa contextualizar, contradizer ou enfraquecer a hipótese acusatória. 2. A reabertura de prazo para complementação das alegações…