Informativo 897
AgRg na Rcl 48657
O chip de operadora não é parte integrante do aparelho celular e constitui fonte independente de prova, não sendo abrangido pela nulidade da cadeia de custódia declarada em relação à extração de dados do aparelho.
Instrumento
Agravo interno interposto no bojo de reclamação constitucional contra decisão unipessoal do relator, destinado a provocar a revisão e o juízo colegiado do órgão fracionário sobre a preservação da competência ou a autoridade das decisões do tribunal.
1 precedentes encontrados
Informativo 897
O chip de operadora não é parte integrante do aparelho celular e constitui fonte independente de prova, não sendo abrangido pela nulidade da cadeia de custódia declarada em relação à extração de dados do aparelho.