Edpo Augusto Ferreira Macedo

Ramo do direito

Direito Penal

Ramo do direito público que qualifica condutas como infrações penais e comina penas e medidas de segurança. Destina-se à tutela dos bens jurídicos fundamentais da coletividade e à preservação da ordem social, pelo exercício do poder punitivo estatal.

6 precedentes encontrados

Tema 1374

REsp 2204349

Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei n. 12.850/2013, não abrangendo apenada…

REspSTJJulgado

Julgado em

Informativo 895

REsp 2135321

O deslocamento da injúria racial do art. 140, § 3º, do Código Penal para o art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989 configura continuidade normativo-típica, não havendo abolitio criminis.

REspSTJAcórdão Publicado

Julgado em

Informativo 895

AgRg nos EAREsp 1478373

Ausente estratégia concreta adicional voltada a dificultar a persecução penal, o mero uso do expediente administrativo-burocrático regular não fundamenta a exasperação da pena-base no crime de peculato.

AgRg nos EAREspSTJAcórdão Publicado

Julgado em

Informativo 895

EAREsp 2819893

O crime de extorsão, embora de natureza formal, admite a forma tentada quando, apesar da ameaça, a vítima não pratica qualquer conduta em decorrência do constrangimento, inexistindo início de submissão à exigência do agente.

EAREspSTJAcórdão Publicado

Julgado em

Informativo 896

REsp 2249961

Para fins de tipificação do delito previsto no art. 38 da Lei n. 9.605/1998, o elemento normativo "floresta" corresponde à formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa, o que impede a ampliação do tipo penal para abranger vegetação…

REspSTJAcórdão Publicado

Julgado em

Informativo 896

REsp 2257660

Em processos de competência do Tribunal do Júri, o juiz togado pode reconhecer e aplicar a atenuante da confissão espontânea fundada em confissão extrajudicial que conste dos autos e tenha servido à apuração dos fatos, ainda que a matéria não tenha sido debatida em plenário.

REspSTJAcórdão Publicado

Julgado em