1 - O termo "produto essencial", disposto no art. 18, § 3º, do CDC, por se tratar de conceito jurídico indeterminado, deve ser concretizado em cada caso, levando em conta aspectos funcionais e contextuais, não sendo possível considerar o aparelho celular, de forma generalizada, produto essencial.…
O procedimento administrativo prévio previsto no art. 32 da Lei 9.430/1996 aplica-se à suspensão da imunidade tributária das contribuições sociais previstas no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.
O art. 69, § 1º, da LC 109/2001, sem qualquer distinção quanto à abrangência dos beneficiários, passou a dispor expressamente que as contribuições destinadas ao custeio de benefícios de natureza previdenciária, vertidas a entidades de previdência complementar, não sofrem a incidência de contribuições de qualquer natureza,…
1) Nas carreiras de segurança pública, é legítima a mitigação do Tema n. 22/STF para admitir a valoração negativa, na investigação social, de inquéritos policiais e registros de ocorrências, quando houver histórico concreto e grave de condutas incompatíveis com o cargo, previsto em lei ou edital…
O estudo técnico apresentado pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, sendo necessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao bem objeto da controvérsia, por meio do ajuizamento de ação declaratória de…
O chip de operadora não é parte integrante do aparelho celular e constitui fonte independente de prova, não sendo abrangido pela nulidade da cadeia de custódia declarada em relação à extração de dados do aparelho.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio sobre a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para fins previdenciários, quando ausente o INSS no polo passivo da demanda.
1. O prazo em dobro para manifestação de núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, previsto no art. 186, § 3º, do CPC, é aplicável, por analogia, ao processo penal, nos termos do art. 3º do CPP. 2. Em matéria penal, os advogados integrantes dos…
1. O § 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal impõe a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público em caso de recusa do acordo de não persecução penal, salvo manifesta inadmissibilidade, ou seja, caso não estejam preenchidos os requisitos objetivos. 2.…
O deslocamento da injúria racial do art. 140, § 3º, do Código Penal para o art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989 configura continuidade normativo-típica, não havendo abolitio criminis.
1. A defesa tem o direito de acessar não apenas a prova selecionada pela acusação para fundamentar a denúncia, mas também o material probatório mantido sob custódia estatal que possa contextualizar, contradizer ou enfraquecer a hipótese acusatória. 2. A reabertura de prazo para complementação das alegações…
Os efeitos da nulidade por quebra da incomunicabilidade dos jurados podem ser restringidos ao julgamento da corré absolvida, afastando-se sua extensão ao condenado que também deu causa ao vício, à luz dos artigos 565 e 566 do CPP.